Um pregão eletrônico destinado à aquisição de veículos para o Governo do Estado do Ceará determinou que apenas o modelo Hilux da Toyota poderia participar. Então foi necessário que o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Augusto Gomes Correia, concedesse liminar determinando que a Nissan do Brasil Automóveis não seja desclassificada.
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Toyota Hilux |
Nissan Frontier |
O óbvio foi destacado pelo poder judiciário: a exigência da marca ou modelos cerceia a participação de demais licitantes e fabricantes. O magistrado reconheceu que a padronização alegada não decorre de critérios lógicos e deve ser fundamentada em características específicas e não em marcas.
A liminar determina que a Nissan não seja inabilitada ou desclassificada do pregão, “à exceção da exigência que somente o veículo Toyota Hilux atenda, tudo visando proporcionar a ampla concorrência e a defesa dos interesses da sociedade”.
O não cumprimento da decisão judicial implica multa diária de R$ 1 mil, além de apuração da responsabilidade pessoal do agente da administração pública.
Com informação do site Direito CE.
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